Decretos assinados pelo governo federal reforçam deveres de prevenção e remoção de conteúdos ilícitos, com reflexos diretos sobre fraudes eletrônicas, golpes financeiros e a responsabilização das plataformas.
Os decretos assinados pelo presidente Lula para regulamentar a atuação das plataformas digitais no Brasil representam uma das mais relevantes mudanças recentes na responsabilização das empresas de tecnologia que operam no país. As medidas atualizam regras relacionadas à moderação de conteúdo, ampliam mecanismos de fiscalização e estabelecem parâmetros para que as plataformas atuem de forma mais efetiva na prevenção e remoção de conteúdos ilícitos, especialmente aqueles relacionados a golpes, fraudes e outras práticas criminosas no ambiente virtual.
Segundo o advogado Enzo Fachini, especialista em Direito Penal Econômico e sócio do FVF Advogados, um dos principais pontos da regulamentação está na possibilidade de responsabilização das plataformas diante de falhas estruturais em seus mecanismos de controle e resposta a conteúdos ilícitos.
“A falha sistêmica se configura quando há um padrão reiterado de omissão da Big Tech, como não atendimento a canal de denúncia, ausência de moderação privada, descumprimento frequente de notificações, só para ficar em alguns exemplos.”
A discussão ganha relevância diante do crescimento dos golpes financeiros praticados pela internet, muitos deles impulsionados por anúncios patrocinados, perfis falsos e ofertas de investimentos irregulares divulgadas em plataformas digitais.
“O ponto sensível é definir exatamente o que é conteúdo criminoso. Alguns exemplos são objetivamente fáceis, como fraudes digitais, propagação de violências, deep fake, etc. Mas e quanto a divulgação de produto financeiro voltado ao investidor comum, que ao final prova-se fraudulento? Será objeto também? Pontos limítrofes ou não tão obvieis serão testados”, afirma Enzo Fachini.
O advogado destaca que “obrigações das plataformas em guardarem dados de anunciantes, por exemplo, são medidas investigativas úteis que podem influenciar em investigações de fraudes digitais e crimes financeiros. Isso facilitará o trabalho investigativo das autoridades.”
As medidas colocam o Brasil em sintonia com movimentos regulatórios observados em outras países, e que vêm ampliando a responsabilidade das plataformas digitais na prevenção de danos e na mitigação dos riscos associados à circulação de conteúdos ilícitos e à prática de crimes no ambiente virtual.
Marco Civil da Internet e o espaço regulatório
Existe ainda uma questão institucional extremamente relevante. O Marco Civil da Internet foi concebido justamente para evitar que empresas privadas se transformassem em árbitras do debate público. “Por isso, estabeleceu-se como regra que a responsabilização civil das plataformas dependeria do descumprimento de ordem judicial específica. A lógica era clara: preservar o devido processo legal e impedir remoções arbitrárias motivadas por pressões políticas, econômicas ou reputacionais”, argumenta Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança.
Outro ponto sensível é a expansão gradual das atribuições da ANPD. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados nasceu com a missão de fiscalizar o tratamento de dados pessoais à luz da LGPD. “Aos poucos, porém, passa a ocupar um espaço regulatório muito mais amplo dentro do ecossistema digital. Isso pode trazer coordenação institucional e maior capacidade de fiscalização, mas também exige cautela. Uma autoridade administrativa não pode, por via indireta, assumir o papel de árbitra geral da circulação de informações no ambiente online”, conclui o especialista.
Fontes:
Enzo Fachini – advogado, mestre em Direito Penal Econômico pela FGV. Sócio do FVF Advogados.
Alexander Coelho – sócio do Godke Advogados, especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança. Mestrando em Direito e Inteligência Artificial pela Washington & Lincoln University (EUA). Membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados e IA da OAB/SP.
