Contratado por empresa estrangeira? Veja passo a passo para emitir nota fiscal, garantir regularidade fiscal e evitar problemas no recebimento do exterior.
Em 2024, a contratação de talentos brasileiros por empresas estrangeiras cresceu 53%, colocando o Brasil na 5ª posição mundial em número de profissionais empregados por companhias internacionais, segundo levantamento da Deel. Impulsionado pelo trabalho remoto e pela remuneração em moedas mais fortes, esse movimento deve se intensificar nos próximos anos. Mas, junto com as oportunidades, surgem também desafios burocráticos.
De acordo com Eduardo Garay, CEO da TechFX, plataforma de câmbio especializada em profissionais brasileiros que recebem do exterior, a emissão correta de notas fiscais é determinante para garantir o recebimento sem surpresas:
“O contratante estrangeiro dificilmente vai orientar o profissional sobre suas obrigações no Brasil. Cabe ao PJ entender como funciona a nota fiscal de exportação de serviços. Um erro nesse processo pode comprometer parte do ganho que parecia vantajoso”, alerta Garay.
Como funciona a nota fiscal de exportação de serviços
Sempre que um serviço é prestado, a nota fiscal deve ser emitida, mesmo quando o contratante está fora do país. Nesses casos, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser registrada como exportação de serviços, operação geralmente isenta de ISS, PIS e Cofins.
A emissão costuma ocorrer após o pagamento, e bancos ou plataformas de câmbio pedem documentos que comprovem a transação, como contrato de prestação de serviços ou invoice. Isso garante a regularidade fiscal e a comprovação da receita no Brasil.
“O PJ precisa estar preparado para providenciar esses documentos. Só assim o recebimento internacional é aprovado pela instituição financeira e pelo Banco Central, evitando atrasos ou bloqueios e mantendo a conformidade financeira, contábil e fiscal”, reforça Garay.
Profissionais que recebem como pessoa física entram na tabela do Imposto de Renda, com alíquotas de até 27,5%. Já no caso de pessoas jurídicas, a carga tributária costuma ser menor. No regime de Lucro Presumido, exportadores de serviços costumam ter uma alíquota efetiva entre 11% e 16% sobre o faturamento. Como a operação é isenta de ISS, PIS e Cofins, esse percentual pode cair quase pela metade, tornando-se mais vantajoso que o modelo de pessoa física.
Garay lembra ainda que não há limite fixo de valor ou frequência para essas operações, mas transações muito altas ou fora do padrão — como bonificações e prêmios — podem exigir comprovação adicional.
O passo a passo para emitir nota fiscal para o exterior
Emitir nota fiscal para serviços internacionais é simples, mas exige atenção:
Natureza da operação: selecionar “exportação de serviços” (a nomenclatura pode variar conforme o sistema da prefeitura).
Tomador do serviço: como o contratante está fora do Brasil, campos como CNPJ e inscrição municipal ficam em branco. Algumas prefeituras aceitam “Exterior” como local de prestação, mas é comum preencher o endereço do contratante no exterior.
Descrição: incluir a descrição do serviço em português e, de preferência, também em inglês.
Valor: a nota deve ser emitida em reais (BRL), considerando a cotação do dia da contratação ou da prestação. A conversão deve estar prevista em contrato ou documento de apoio da instituição financeira responsável pela operação de câmbio.
Fintechs como aliadas no processo
Nos últimos anos, o Banco Central modernizou as regras de câmbio e autorizou fintechs a operar nesse mercado, ampliando a concorrência e reduzindo custos. Hoje, plataformas digitais oferecem acompanhamento em tempo real, transparência na taxa de câmbio, automação de processos e liquidação mais rápida que bancos tradicionais.
Essa evolução traz previsibilidade e segurança para profissionais que recebem mensalmente do exterior. Soluções como a própria TechFX simplificam o processo, cuidando da burocracia cambial.
“Nosso objetivo é tornar o recebimento internacional tão simples quanto receber o salário de uma empresa nacional”, conclui Garay.