A União Europeia decidiu ganhar tempo para aplicar algumas das principais obrigações de sua legislação sobre inteligência artificial. Em 29 de junho, o Conselho da UE aprovou definitivamente um pacote que adia a entrada em vigor das regras destinadas aos sistemas classificados como de alto risco.
Pelo novo calendário, as exigências para sistemas independentes de alto risco, usados em áreas como recrutamento, crédito, educação e serviços essenciais, passam a valer em 2 de dezembro de 2027. Para soluções incorporadas a produtos, como máquinas e dispositivos médicos, o prazo foi transferido para 2 de agosto de 2028. A alteração recebeu anteriormente a aprovação do Parlamento Europeu. Conselho da União Europeia
A decisão representa um recuo no calendário, mas não o abandono da regulação. A estrutura central do AI Act permanece: quanto maior o potencial de uma aplicação causar danos à segurança ou aos direitos fundamentais, maiores serão as obrigações de documentação, supervisão e governança.
Pressão por competitividade
O adiamento ocorreu diante da pressão de empresas e governos preocupados com o custo da adequação regulatória. A Europa tenta equilibrar a proteção de direitos com a necessidade de competir com Estados Unidos e China, países que avançam rapidamente no desenvolvimento e na aplicação comercial da tecnologia.
Também pesaram dificuldades práticas, como a ausência de padrões técnicos, orientações e mecanismos de certificação necessários para que as organizações consigam cumprir integralmente as exigências.
A especialista em inteligência artificial aplicada aos negócios Victoria Luz acompanhou esse debate durante um evento realizado em Bruxelas. Segundo ela, um empreendedor relatou que estava direcionando para a conformidade regulatória recursos que deveriam financiar o desenvolvimento do produto.
A situação foi resumida durante o encontro por uma comparação: Estados Unidos e China teriam colocado o pé no acelerador sem cinto de segurança, enquanto a União Europeia teria colocado o cinto e mantido o pé no freio.
Apesar da flexibilização do cronograma, o bloco europeu também ampliou algumas proteções, incluindo restrições relacionadas à produção de conteúdo sexual ou íntimo sem consentimento. Portanto, a mudança deve ser interpretada mais como uma revisão da velocidade de implementação do que como uma desistência do modelo regulatório.
O impacto sobre o debate brasileiro
A decisão europeia interessa diretamente ao Brasil porque o Projeto de Lei 2338/2023 também adota uma estrutura baseada na classificação de riscos. O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e encaminhado à Câmara dos Deputados. Atualmente, aguarda o parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, em uma comissão especial. Câmara dos Deputados
A proposta estabelece obrigações mais rigorosas para sistemas capazes de afetar direitos, oportunidades profissionais, acesso a crédito, educação, serviços públicos e outras áreas sensíveis. O texto aprovado pelos senadores também prevê sanções que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, conforme a situação e o porte da organização. Senado Federal
Como o projeto ainda poderá sofrer alterações na Câmara, não existe um calendário definitivo de adequação para as empresas brasileiras. O adiamento europeu, no entanto, oferece ao Congresso um caso concreto para avaliar os impactos econômicos e operacionais de uma regulação abrangente.
De um lado, estão os riscos de criar obrigações excessivamente caras para startups e organizações menores. Do outro, está a necessidade de impedir discriminação, decisões automatizadas opacas, uso inadequado de dados e danos provocados por sistemas aplicados sem supervisão.
Adiamento não significa espera
Para Victoria Luz, o principal erro das organizações seria interpretar a decisão europeia como sinal de que a regulação perdeu força.
“Prazos mudaram, mas a direção, não”, afirma. “Os dois blocos mantêm o mesmo desenho: classificar sistemas por risco, documentar e responder por decisões automatizadas.”
A especialista recomenda que as empresas comecem a identificar onde a inteligência artificial já participa de decisões relacionadas a pessoas, especialmente em processos de contratação, avaliação, promoção, desligamento, concessão de crédito e definição de preços.
Esse mapeamento deve responder a questões básicas: qual ferramenta está sendo utilizada, quais dados são processados, que decisão ela influencia, quem supervisiona o resultado e quem assume a responsabilidade em caso de erro.
Também será necessário documentar critérios, fornecedores, controles humanos e procedimentos para contestar decisões automatizadas. Nas relações de trabalho, esse cuidado se torna especialmente relevante porque uma ferramenta aparentemente operacional pode produzir impactos sobre oportunidades profissionais e direitos dos trabalhadores.
Governança antes da fiscalização
O movimento europeu oferece uma lição importante para o Brasil: uma legislação pode definir princípios ambiciosos, mas sua execução depende de padrões técnicos, orientação clara e capacidade de adaptação das organizações.
Para as empresas, esperar a aprovação definitiva do PL 2338 para iniciar a governança pode significar descobrir tarde demais sistemas desconhecidos, contratos frágeis ou decisões automatizadas sem responsáveis claramente definidos.
O primeiro passo não precisa envolver grandes investimentos. Um inventário interno das aplicações utilizadas, incluindo ferramentas adotadas informalmente pelos funcionários, já permite dimensionar a exposição. A partir daí, a organização pode classificar os riscos, estabelecer responsáveis, revisar fornecedores e criar mecanismos de supervisão humana.
A Europa reduziu a velocidade, mas manteve o caminho. No Brasil, a discussão ainda está aberta — e acompanhar o processo legislativo será tão importante quanto preparar a empresa para uma realidade na qual utilizar inteligência artificial também significa responder pelos seus efeitos.




